Correio Paulinense

Paulínia, 29 de março de 2024
Perito judicial comprovou que a voz nos DVDs, apresentados como provas no processo, não era a do atual prefeito

Última atualização em 24 de março de 2015

[imagem] O Recurso Eleitoral (RE) 2-85/2013, de autoria do PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e PV (Partido Verde) de Paulínia, contra José Pavan Junior (PSB) e Vanda Camargo (PSDB), abriu a série de julgamentos de hoje (24) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Na petição inicial, os autores da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) acusaram o atual prefeito e sua vice de praticarem “boca de urna” nas eleições municipais de 2012 e pediram a inelegibilidade dos dois.

Além de arrolarem testemunhas de acusação, os partidos integrantes da base política dos ex-prefeitos Edson Moura e Edson Moura Junior, ambos do PMDB, apresentaram DVDs, nos quais Pavan (PSB) supostamente entrega dinheiro a um interlocutor para a suposta “boca de urna”. As mídias juntadas ao processo foram periciadas e o resultado para a voz de Pavan (PSB) deu negativo.

Na sentença em que julgou extinto o processo, com julgamento do mérito, dia 15 de setembro de 2014,  a juíza eleitoral de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, ressaltou que, além de concluir que a voz não era de Pavan (PSB), o perito ainda “apontou em quatro trechos da conversa, a possibilidade de cortes de edição”

“Diante das conclusões do laudo pericial, vê-se que os DVDs que instruem os autos não se prestam para a finalidade de comprovar as alegações dos autores”, disse a juíza e concluiu, finalmente: “Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação de impugnação de mandato eletivo movida por Partido Social Democrata Cristão – PSDC e Partido Verde – PV em face de José Pavan Junior e Vanda Maria Camargo dos Santos, e julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil”
Nesta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Marta Brandão Pistelli, extinguindo o processo, por absoluta falta de provas. PSDC e PV ainda podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

CORREÇÃO

Na verdade, a nulidade do processo 2-85/2013, decidida ontem (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), significa que o processo retornará ao Juízo Eleitoral de Paulínia, para novas oitivas de testemunhas. Depois, a juíza Marta Brandão Pistelli dará uma nova sentença e o processo seguirá, novamente, todos os ritos judiciais normais. 

Foto: JR Vedovello/Freelancer

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