Correio Paulinense

Paulínia, 28 de março de 2024
TJ de São Paulo decide manter Caprino (PRB) no cargo, até apurar a real participação dele no suposto desvio de R$ 17 milhões públicos, em fevereiro deste ano

Última atualização em 1 de agosto de 2015

[imagem] A decisão da 10ª Câmara foi de segunda-feira (27) e tirou um peso do Presidente da Câmara de Paulínia, que temia ser afastado do cargo, outra vez

Os três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, segunda-feira (27), acolher o recurso do presidente da Câmara de Paulínia, Sandro Caprino (PRB), contra a decisão de primeiro grau que determinou o afastamento dele, por suposto envolvimento no desvio de mais de R$ 17 milhões públicos, sendo, desse total, R$ 12 milhões e 720 mil de contas vinculadas à saúde e educação do município. Até então, Caprino (PRB) se sustentava no cargo por uma liminar judicial, concedida no começo de abril pelo desembargador Marcelo Semer, relator do recurso acolhido no início desta semana.
O Ministério Público Estadual, que denunciou Caprino (PRB), o ex-prefeito Edson Moura Junior (PMDB), Marcelo Barraca e Ermelinda Vieira, respectivamente, ex-secretário e ex-diretora de Finanças, pelo suposto desvio milionário, pediu o afastamento do vereador e presidente da Câmara, por temer que ele, como ordenador de despesa do Poder Legislativo Municipal, “venha a dar incorreta destinação a verbas públicas”. 
O relator Marcelo Semer reafirmou que Caprino (PRB) não ocupa mais o cargo (Prefeito interino De Paulínia) no qual houve a prática dos atos denunciados pelo Ministério Público e, “sequer há notícia de que venha praticando condutas irregulares no posto atualmente exercido, em prejuízo do erário municipal”. Além disso, o desembargador destacou que o  afastamento de agentes públicos, eleitos pelo voto popular, é uma medida de caráter excepcional, utilizada apenas “nas hipóteses onde for constatada, de forma cabal, ação do réu que impeça a apuração dos fatos”. 
Hoje (1), nossa reportagem não conseguiu contato  com Caprino (PRB), mas pessoas próximas ao presidente da Câmara nos relatou que ele “se sente aliviado com a decisão, pois temia ser afastado, novamente, das suas funções legislativas”. De acordo com o desembargador Semer, a decisão é que o vereador seja mantido no cargo, “enquanto perdurar a situação fática explicitada até este momento processual”.
Bloqueio de bens
Na mesma segunda-feira (27), a 10ª Câmara do TJ de São Paulo também manteve a decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Cível de Paulínia, que negou o pedido do Ministério Público Estadual para bloquear os bens dos quatros acusados – Sandro Caprino, Edson Moura Junior, Marcelo Barraca e Ermelinda Vieria. 
Segundo o MP, o bloqueio seria para garantir  futuro ressarcimento aos cofres públicos municipais, dos valores desviados. Entretanto, assim como a justiça local, o TJ entendeu desnecessária a medida, considerada rigorosa e constritiva. “A despeito das evidências do
cometimento das ilegalidades narradas, não há elementos, por ora, que apontem a ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos réus”.
Foto: Arquivo/CP Imagem

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