Correio Paulinense

Paulínia, 28 de março de 2024
Jornalista é absolvido em queixa-crime movida pelo Presidente da Câmara de Paulínia: “a pretensão punitiva é improcedente”, diz juiz

Última atualização em 15 de dezembro de 2015

[imagem] A Justiça de Paulínia absolveu o jornalista Mizael Marcelly, editor-chefe deste portal, dos crimes de difamação e injúria (artigos 139 e 140 do Código Penal), dos quais ele foi acusado pelo presidente da Câmara Municipal, Sandro Caprino (PRB).

Entre outras alegações, o vereador disse ter se sentido ofendido com a expressão nordestina “virado na besta fubana”, usada pelo jornalista pernambucano para dizer que Caprino (PRB) estava “muito bravo” com ele e que iria processá-lo por danos morais, devido às críticas ao trabalho do parlamentar, feitas na coluna “Deixem-me Falar…”. “No conhecimento popular chamar alguém de besta fubana, é o mesmo de chamar de besta humana”, alegou a acusação na queixa-crime, rejeitada pela Justiça.

A defesa de Caprino (PRB) transcreveu outros trechos da coluna “Deixem-me Falar…”, dos dias 6 e 11 de agosto de 2014, nas quais Marcelly criticou duramente a insistência do então líder do governo Edson Moura Junior (PMDB) em responsabilizar o ex-prefeito, na época, José Pavan Junior (PSB), por todos os problemas da ex-administração mourista. O jornalista também “rasgou o verbo” (como ele costuma dizer em sua coluna) sobre a defesa feita pelo vereador dos editais milionários lançados por Moura Junior (PMDB) e barrados pela Justiça local e também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suspeitas de várias irregularidades, entre elas, superfaturamento de preços. 
Na época, Caprino (PRB) alegou em Plenário que a oposição barrava as licitações para prejudicar o governo mourista. “Outra tentativa medíocre de achar que todo mundo é burro”, disparou o jornalista. A oposição citada por Caprino (PRB) era formada por correligionários do prefeito Pavan (PSB), de quem, hoje, o presidente da Câmara tornou-se aliado político.
“O Querelado (Mizael Marcelly) incute no leitor do texto as falsas ideias de que Querelante (Sandro Caprino) tem desprezo pela população de Paulínia, e imputa ainda que este mente, porém de forma vaga e sem comprovar a suposta verdade, e ainda o classifica como perverso, e o chamando de safado e de cara de pau”, alegou a acusação, e pediu a condenação do jornalista: “Com essas considerações, configurados todos os elementos do crime de difamação e injuria praticado pelo Querelado contra o Querelante, requer seja a presente queixa-crime recebida, a fim de que o Querelado seja processado, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e, ao final condenado pelo crime do art. 139 e 140 do Código Penal, aplicando-se a causa de aumento de pena prevista no art. 141 , III , do mesmo diploma legal tendo em vista que o meio utilizado pelo Querelado a rede mundial de computadores facilitou a divulgação da nota difamatória”.
O Correio destaca, também, dois pontos da sentença que absolveu Marcelly: “Contudo, observa-se no depoimento testemunhal de Ricardo Lima Braga, que as críticas trouxeram ao querelante o prejuízo político, e não prejuízo pessoal, vez que mencionou de maneira clara que algumas das críticas apontadas tinham significado pejorativo para a base eleitoral do querelante”, disse o juiz Carlos Eduardo Mendes.  
Ricardo Lima Braga, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, foi uma das cinco testemunhas arroladas contra Marcelly. Segundo ele, as críticas feitas pelo jornalista teriam prejudicado a imagem do vereador no principal reduto eleitoral do vereador: a comunidade evangélica da cidade. Caprino (PRB) é obreiro da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) de Paulínia. A secretária de Caprino (PRB), Neusa Batida Marques, Francisco Petrônio Freire e Hélio do Carmo Silva, (esses) aliados políticos do presidente, também foram ouvidos pela Justiça. Diretor-Adjunto da Câmara, David Rodrigues foi arrolado, entretanto, não compareceu à audiência. 
 
No trecho final o magistrado afirmou e concluiu: “Como corolário do direito à informação, agiu o querelado acobertado pelo exercício regular de direito. Isto porque, no choque entre os princípios constitucionais da informação versus privacidade, in casu, há que se ponderar o embate, para prevalecer o princípio da informação, em decorrência da figura pública do querelante como vereador, pano de fundo da presente queixa-crime.

Dessa forma, não havendo provas suficientes de que o querelado atribuiu dolosamente os apontamentos ao querelante de maneira pessoal, a absolvição é a medida que se impõe ao caso, por aplicação do princípio do in dubio pro reo”. 
A decisão cabe recurso, mas, por telefone, o presidente da Câmara de Paulínia disse a nossa reportagem que não irá recorrer.  “Estou em paz, e quero paz. Não pretendo processar mais ninguém”, afirmou ele. 
Foto: Arquivo/CP Imagem

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