Correio Paulinense

Paulínia, 19 de abril de 2024
Projeto de lei de Pavan (PSB) obriga “divisórias” contra “saidinhas” nos bancos de Paulínia: medida foi sugerida, em 2013, pelo vereador Valadão (PROS)

Última atualização em 4 de março de 2016

[imagem] Atualmente, outras três leis municipais disciplinam o setor bancário na cidade, mas nem todos os bancos cumprem as regras 

O prefeito José Pavan Junior (PSB) encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores, que visa obrigar as agências bancárias de Paulínia instalar divisórias entre os caixas comuns e o espaço onde as pessoas ficam esperando por atendimento. Além de dar privacidade na hora de realizar operações bancárias, a medida visa proteger o cliente que saca valores em dinheiro, na boca do caixa, da chamada e temida “saidinha de banco”.

A “saidinha” já faz parte da rotina bancária brasileira e, geralmente, é cometida por duas pessoas: uma fica dentro do banco, passando-se por cliente comum, enquanto observa quem faz saques em dinheiro para avisar a outra do lado de fora da agência, à espera das vítimas indicadas.

A proposta, cuja legalidade será votada na sessão de terça-feira (8), foi sugerida pelo vereador Fábio Valadão (PROS) em julho de 2013, ainda na administração municipal passada, por meio da Indicação 714/2013. Na visão do vereador, a instalação de painéis nos bancos, separando quem está sendo atendido nos guichês daqueles que aguardam atendimento, será de grande importância para tirar clientes da mira dos “olheiros” das “saidinhas”.
Se aprovada pela Câmara, a lei das “divisórias bancárias” será a terceira municipal em vigor, voltada  para garantir mais segurança aos clientes, dentro e nas imediações dos bancos instalados na cidade. A  Lei 3.053/2010, determinou cabines nos caixas eletrônicos; e a 3.018/2009, tornou obrigatória a instalação de guarda-volumes, antes das portas giratórias, para impedir a entrada de objetos não detectáveis por outros dispositivos de segurança, utilizados pelos bancos. 
Além dessas, vigora também a  Lei Municipal 2728, de 23 de maio de 2005, oriunda do projeto de lei 08/2005, de autoria do ex-vereador Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB), que limitou o tempo de espera nas filas dos bancos.

Foto: Correio Imagem/Arquivo

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